Actas das seis reuniões da Assembleia Constituinte
Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi
Assembleia Constituinte
Assembleia Constituinte
Acta número um
Ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu na Sala dos Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi, a Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, para tomada de posse dos seus membros e início da discussão e aprovação do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
Ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu na Sala dos Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi, a Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, para tomada de posse dos seus membros e início da discussão e aprovação do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
O presidente da Comissão Provisória do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, António Baptista Dias, deu início aos trabalhos proferindo algumas palavras destacando a importância do papel que esta Assembleia irá desempenhar e agradecendo, de forma sublinhada, o trabalho desenvolvido pelo grupo de docentes que elaborou a proposta de Regulamento Interno que irá ser alvo de discussão para posterior aprovação. Deu, em seguida, posse aos diferentes membros da Assembleia Constituinte: em representação dos docentes, Vítor Manuel Ramalho Ferreira, que assumiu, como primeiro membro eleito da única lista candidata à representação dos docentes nesta Assembleia, a presidência, Maria de Lourdes Serrano, José Pires Pereira, Maria José Gonçalves Gomes, Cecília Fátima Santos, Margarida Maria Sousa, Maria José Cruz, Horácio Rodrigues Celorico, em representação do pessoal não docente, Maria do Rosário Reis, Gina Maria Batista e Isabel Rita Ferreira, em representação da Liga dos Amigos da Terceira Idade, Vanda Macedo, em representação da Câmara Municipal de Setúbal, Cristina Pousão, e, em representação dos pais e encarregados de educação, António Miranda, Céu Martinho e Carla Russo. Não compareceram a esta primeira reunião o representante da Escola Superior de Educação e dois dos cinco representantes dos pais e encarregados de educação. A professora Maria de Fátima Forreta, membro efectivo, representante do pessoal docente, por se encontrar em situação de atestado médico, foi substituída pelo primeiro suplente da lista de representantes do pessoal docente à Assembleia Constituinte, Paulo Jorge Batista Bonito. Importante referir a presença do senhor presidente do Conselho Pedagógico, José Baião, na qualidade de observador.
O presidente da Assembleia saudou os presentes, referiu de forma positiva o trabalho empenhado do grupo de docentes que elaborou a proposta de Regulamento Interno e fez votos de um trabalho positivo e célere no que à análise e aprovação do Regulamento Interno diz respeito. Propôs que as diferentes reuniões de trabalho desta Assembleia não ultrapassassem os noventa minutos de duração no que foi apoiado unanimemente.
Iniciaram-se os trabalhos relacionados com a aprovação do Regulamento Interno fazendo, como ficou determinado, uma análise sistemática e gradual, página a página. Foram feitas rectificações ao nível de algumas das alíneas: alínea f), do ponto 4.2., Deveres dos elementos da Comunidade Educativa, Capítulo I, Princípios Gerais – equacionada a proposta feita pela representante do pessoal não docente, Isabel Rita Ferreira, foi aprovada nova redacção, constando, a partir de agora, «Não consumir bebidas alcoólicas nem fumar nas Escolas do Agrupamento»; também a alínea l), neste mesmo ponto, mereceu análise e debate vivo, tendo ficado de ser elaborada nova redacção, que se espera melhorada e mais consensual, a qual será alvo de discussão e aprovação em próxima reunião desta Assembleia; por proposta do presidente foi, por unanimidade, após análise e discussão alargada, aprovada a nova composição da Assembleia do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi que passará a contar, num total de vinte elementos, com dez representantes do pessoal docente, três representantes do pessoal não docente, quatro representantes dos pais e encarregados de educação, a determinar através de metodologia a identificar pelas associações de pais e encarregados de educação, um representante da Câmara Municipal de Setúbal, dois representantes das parcerias educativo-culturais, Escola Superior de Educação e Liga dos Amigos da Terceira Idade; António Miranda, representante dos pais e encarregados de educação, propôs neste ponto, o que mereceu aprovação por unanimidade, a referência explicita ao facto de que a Assembleia de Agrupamento poderá integrar, como convidados e sem direito a voto, outros elementos que, em determinados momentos se considere poderem contribuir positivamente para os assuntos em agenda.
Atingido o tempo limite definido, deram-se os trabalhos por suspensos, os quais continuarão no dia oito de Março de dois mil e sete, pelas dezoito horas trinta minutos, na Sala dos Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi.
O presidente da Assembleia saudou os presentes, referiu de forma positiva o trabalho empenhado do grupo de docentes que elaborou a proposta de Regulamento Interno e fez votos de um trabalho positivo e célere no que à análise e aprovação do Regulamento Interno diz respeito. Propôs que as diferentes reuniões de trabalho desta Assembleia não ultrapassassem os noventa minutos de duração no que foi apoiado unanimemente.
Iniciaram-se os trabalhos relacionados com a aprovação do Regulamento Interno fazendo, como ficou determinado, uma análise sistemática e gradual, página a página. Foram feitas rectificações ao nível de algumas das alíneas: alínea f), do ponto 4.2., Deveres dos elementos da Comunidade Educativa, Capítulo I, Princípios Gerais – equacionada a proposta feita pela representante do pessoal não docente, Isabel Rita Ferreira, foi aprovada nova redacção, constando, a partir de agora, «Não consumir bebidas alcoólicas nem fumar nas Escolas do Agrupamento»; também a alínea l), neste mesmo ponto, mereceu análise e debate vivo, tendo ficado de ser elaborada nova redacção, que se espera melhorada e mais consensual, a qual será alvo de discussão e aprovação em próxima reunião desta Assembleia; por proposta do presidente foi, por unanimidade, após análise e discussão alargada, aprovada a nova composição da Assembleia do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi que passará a contar, num total de vinte elementos, com dez representantes do pessoal docente, três representantes do pessoal não docente, quatro representantes dos pais e encarregados de educação, a determinar através de metodologia a identificar pelas associações de pais e encarregados de educação, um representante da Câmara Municipal de Setúbal, dois representantes das parcerias educativo-culturais, Escola Superior de Educação e Liga dos Amigos da Terceira Idade; António Miranda, representante dos pais e encarregados de educação, propôs neste ponto, o que mereceu aprovação por unanimidade, a referência explicita ao facto de que a Assembleia de Agrupamento poderá integrar, como convidados e sem direito a voto, outros elementos que, em determinados momentos se considere poderem contribuir positivamente para os assuntos em agenda.
Atingido o tempo limite definido, deram-se os trabalhos por suspensos, os quais continuarão no dia oito de Março de dois mil e sete, pelas dezoito horas trinta minutos, na Sala dos Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi.
Da reunião lavrei esta Acta que será, após aprovação da Assembleia, assinada por mim, Maria de Lourdes Serrano, que a secretariei, e pelo presidente Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
Acta número dois
Aos oito dias do mês de Março, do ano de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu, na Sala de Professores da Escola Básica dos Segundos e Terceiros Ciclos da Luísa Todi, a Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, subordinada à seguinte Ordem de Trabalho:
Ponto único: Discussão e Aprovação do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi (Continuação).
O professor Vítor Ferreira, representante dos docentes e presidente desta Assembleia, começou por dar posse a Fernanda Matos, representante dos pais e encarregados de educação e à representante dos docentes, professora Maria Fátima Forreta, uma vez que não tinham participado na reunião pretérita.
Constituído quórum deu-se início aos trabalhos, com a leitura da acta da última reunião. A acta foi aprovada por doze votos, tendo havido duas abstenções.
O presidente da Assembleia fez uma declaração, no sentido de se tentar perceber qual o problema de comunicação havido, a fim de que, no futuro, todas as convocatórias e demais documentos cheguem atempadamente aos seus destinatários, ou seja, a todos os membros desta Assembleia.
Passou a analisar-se o Regulamento Interno do Agrupamento.
Tendo havido algum constrangimento, no que concerne à redacção do ponto quatro ponto dois, alínea l), do Capítulo I, o presidente propôs, conforme o acordado, duas redacções alternativas, as quais funcionaram como contrapropostas à anterior redacção:
Proposta a) – “Não pôr em causa o respeito pela instituição, pelos outros e por si próprio através da sua forma de agir, vestir e estar.”
Proposta b) – “Não pôr em causa a dignidade institucional através da forma de se apresentar, de estar e de agir.”
Proposta c) – “Agir com probidade de modo a não desprestigiar a função que se exerce, em particular, e a comunidade educativa, em geral, sublinhando-se, no conceito e na perspectiva enunciada, o decoro e a adequação da postura à função.”
Após vivo debate, o presidente da Assembleia fez votar, em alternativa, as três propostas, tendo ganho a proposta c), com nove votos. Em segundo lugar ficou a proposta b), com oito votos e em terceiro a proposta a) com um voto.
Aproveitando o momento de transição dos trabalhos, António Miranda, representante dos encarregados de educação, fez questão, numa homenagem às mulheres, de assinalar o centésimo, quinquagésimo aniversário do Dia Internacional da Mulher.
Proposta c) – “Agir com probidade de modo a não desprestigiar a função que se exerce, em particular, e a comunidade educativa, em geral, sublinhando-se, no conceito e na perspectiva enunciada, o decoro e a adequação da postura à função.”
Após vivo debate, o presidente da Assembleia fez votar, em alternativa, as três propostas, tendo ganho a proposta c), com nove votos. Em segundo lugar ficou a proposta b), com oito votos e em terceiro a proposta a) com um voto.
Aproveitando o momento de transição dos trabalhos, António Miranda, representante dos encarregados de educação, fez questão, numa homenagem às mulheres, de assinalar o centésimo, quinquagésimo aniversário do Dia Internacional da Mulher.
Relativamente ao Capítulo II, Órgãos de Administração e Gestão, página vinte e dois, ponto 3.3.1, a representante dos pais e encarregados de educação, Céu Martinho lançou a reflexão sobre a quota de representatividade dos pais e encarregados de educação no Conselho Pedagógico do Agrupamento. Várias intervenções de diferentes membros da Assembleia constataram a relevância da questão levantada, contudo, o limite máximo de vinte elementos, definido por lei, e a necessidade fundamentada de assegurar diferentes representatividades e a operacionalidade do Órgão impedem, nesta fase, a sua recomposição.
Não se alargando a quota de representatividade dos pais e encarregados de educação no Conselho Pedagógico do Agrupamento, a Assembleia optou por aprovar, por unanimidade, que os dois elementos seus representantes, sejam parte de um conjunto de seis, nomeados em tempo próprio, de acordo com a metodologia que as diferentes Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento considerem adequada.
António Miranda propôs, o que mereceu aprovação por unanimidade, uma referência explícita ao facto de que o Conselho Pedagógico do Agrupamento poderá integrar, como convidados e sem direito a voto, outros elementos que, em determinados momentos, se considere poderem contribuir positivamente para os assuntos em agenda. A Assembleia considerou aprovado o Capítulo II, do Regulamento Interno do Agrupamento.
Atingido o tempo limite definido, consideraram-se os trabalhos suspensos, os quais continuarão no próximo dia catorze de Março de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, na Sala de Professores, da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos Luísa Todi.
Participaram nesta reunião os nove representantes dos docentes, eleitos como efectivos, os três representantes do pessoal não docente, eleitos como efectivos, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, a representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade e, como representantes dos pais e encarregados de educação António Miranda, Céu Martinho, Carla Russo e Fernanda Matos. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o presidente da Comissão Provisória e o presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, respectivamente, António Baptista Dias e José Baião.
Não se alargando a quota de representatividade dos pais e encarregados de educação no Conselho Pedagógico do Agrupamento, a Assembleia optou por aprovar, por unanimidade, que os dois elementos seus representantes, sejam parte de um conjunto de seis, nomeados em tempo próprio, de acordo com a metodologia que as diferentes Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento considerem adequada.
António Miranda propôs, o que mereceu aprovação por unanimidade, uma referência explícita ao facto de que o Conselho Pedagógico do Agrupamento poderá integrar, como convidados e sem direito a voto, outros elementos que, em determinados momentos, se considere poderem contribuir positivamente para os assuntos em agenda. A Assembleia considerou aprovado o Capítulo II, do Regulamento Interno do Agrupamento.
Atingido o tempo limite definido, consideraram-se os trabalhos suspensos, os quais continuarão no próximo dia catorze de Março de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, na Sala de Professores, da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos Luísa Todi.
Participaram nesta reunião os nove representantes dos docentes, eleitos como efectivos, os três representantes do pessoal não docente, eleitos como efectivos, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, a representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade e, como representantes dos pais e encarregados de educação António Miranda, Céu Martinho, Carla Russo e Fernanda Matos. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o presidente da Comissão Provisória e o presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, respectivamente, António Baptista Dias e José Baião.
Da reunião, lavrei esta acta que será, após aprovação da Assembleia, assinada por mim, José Pires Pereira, e pelo presidente, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
Acta número três
Aos catorze dias do mês de Março, do ano de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu, na Sala de Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos da Luísa Todi, a Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, subordinada à seguinte Ordem de Trabalho:
Ponto único: Discussão e Aprovação do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi (Continuação).
Constituído quórum deu o Professor Vítor Ferreira, presidente desta Assembleia, início aos trabalhos com a leitura da acta da reunião anterior. A acta foi aprovada por unanimidade.
Passou-se para a análise do Capítulo III do Regulamento Interno do Agrupamento – Estruturas de Orientação e Serviços Especializados de Apoio Educativo.
No âmbito da discussão desenvolvida na abordagem deste Capítulo o professor José Pires Pereira colocou questões que estão relacionadas com as competências pedagógicas de algumas das estruturas e orientação educativa. Estas questões mereceram, da parte da Assembleia, consenso na recomendação de que, deve a comunidade educativa, a curto prazo, promover reflexão cuidada de modo a optimizar a articulação das competências entre as diferentes estruturas de orientação educativa, nomeadamente no que respeita às competências dos Conselhos de Docentes e dos Conselhos de Ano.
Passou-se ao ponto dois, dois, quatro, três – Tutoria. A Representante da Escola Superior de Educação de Setúbal pediu esclarecimento em relação à ordem e relevância atribuída aos diferentes critérios para o exercício da função. Após reflexão e esclarecimento da Assembleia ficou aprovada a seguinte definição de prioridades dos critérios para o exercício da função de professor Tutor: um, ser Director de Turma; dois, ter exercido a função em anos anteriores; três, ter conhecimento anterior dos alunos; quatro, opção própria.
A professora Fátima Forreta informou os membros da Assembleia que o texto relativo ao ponto três, três, dois – Alunos com Necessidades Educativas Especiais se encontra confuso e com algumas contradições. Depois de um pequeno debate, o professor Vítor Ferreira resumiu as intervenções propondo que, havendo omissões no texto, a Equipa do Educação Especial se deverá reunir e fazer, até ao dia dezanove de Março de dois mil e sete, uma revisão ao conteúdo do ponto três, três – Núcleo de Apoio Educativo. O texto entretanto produzido será alvo de análise e de eventual aprovação em próxima reunião da Assembleia Constituinte. Esta proposta foi posta a votação e ficou aprovada com doze votos a favor e seis votos contra.
O Capítulo III do Regulamento Interno foi, com excepção do ponto relacionado com o Núcleo de Apoio Educativo, aprovado por unanimidade.
A professora Fátima Forreta informou os membros da Assembleia que o texto relativo ao ponto três, três, dois – Alunos com Necessidades Educativas Especiais se encontra confuso e com algumas contradições. Depois de um pequeno debate, o professor Vítor Ferreira resumiu as intervenções propondo que, havendo omissões no texto, a Equipa do Educação Especial se deverá reunir e fazer, até ao dia dezanove de Março de dois mil e sete, uma revisão ao conteúdo do ponto três, três – Núcleo de Apoio Educativo. O texto entretanto produzido será alvo de análise e de eventual aprovação em próxima reunião da Assembleia Constituinte. Esta proposta foi posta a votação e ficou aprovada com doze votos a favor e seis votos contra.
O Capítulo III do Regulamento Interno foi, com excepção do ponto relacionado com o Núcleo de Apoio Educativo, aprovado por unanimidade.
Ao iniciar a análise do Capítulo IV – Gestão de espaços, tempos, recursos humanos, instalações, materiais e equipamentos, deram-se por interrompidos os trabalhos depois de se ter verificado que alguns membros da Assembleia Constituinte não tinham a versão mais actualizada do Regulamento Interno. O presidente da Assembleia Constituinte, professor Vítor Ferreira, anunciou que seria distribuído um novo documento, actualizado, e marcou a próxima reunião para o dia vinte e sete de Março, às dezoito horas e trinta minutos, na Sala de Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi.
Participaram nesta reunião os nove representantes dos docentes, eleitos como efectivos, os três representantes do pessoal não docente, eleitos como efectivos, a representante da Escola Superior de Educação de Setúbal, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, a representante da Liga de Amigos da Terceira Idade e, como representantes dos pais e encarregados de educação, António Miranda, Céu Martinho e Carla Russo. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o presidente da Comissão Provisória e o presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, respectivamente, António Baptista Dias e José Baião.
Participaram nesta reunião os nove representantes dos docentes, eleitos como efectivos, os três representantes do pessoal não docente, eleitos como efectivos, a representante da Escola Superior de Educação de Setúbal, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, a representante da Liga de Amigos da Terceira Idade e, como representantes dos pais e encarregados de educação, António Miranda, Céu Martinho e Carla Russo. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o presidente da Comissão Provisória e o presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, respectivamente, António Baptista Dias e José Baião.
Da reunião lavrei esta acta que será, após aprovação da Assembleia, assinada por mim, Maria José Gonçalves Vaz Gomes, e pelo presidente, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
Acta número quatro
Aos vinte e sete dias do mês de Março, do ano de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu, na Sala de Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi, a Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, subordinada à seguinte ordem de trabalho:
Ponto único – Discussão e Aprovação do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi (continuação).
Constituído quórum, deu o professor Vítor Ferreira, presidente desta Assembleia, início aos trabalhos com a leitura da acta da reunião anterior. A Acta foi aprovada por unanimidade.
O presidente da Assembleia reafirmou o seu voto de satisfação e apreço pelo trabalho realizado pela equipa que redigiu as alterações ao Regulamento Interno. Deu, em seguida, posse à representante dos Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do Primeiro Ciclo do Montinho da Cotovia, Anabela Marques.
O presidente da Assembleia informou todos os membros presentes que a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo enviou para as escolas um documento de apoio à elaboração dos Regulamentos Internos. Este documento chegou ao Agrupamento, no dia vinte e dois de Março de dois mil e sete, tendo o presidente da Assembleia tomado conhecimento, em vinte e seis de Março. Capitalizando a experiência profissional da professora Maria José Cruz, elemento desta Assembleia, foi-lhe solicitado uma análise do documento em questão e o seu contributo orientador no sentido da valorização do Regulamento Interno agora em análise e aprovação. Neste sentido a referida docente teceu algumas considerações e prestou esclarecimentos a todos os presentes relativamente às orientações sobre o que deve constar no Regulamento Interno do Agrupamento. Foram referidos diferentes pontos, nomeadamente: a orgânica do Ensino Recorrente; competências do Conselho Pedagógico; direitos e deveres dos Alunos; Conselho Municipal de Educação; competências da Autarquia em relação com o Agrupamento; regras do acesso às Escolas; horários das Escolas Básicas do Primeiro Ciclo. O acompanhamento dos alunos às Salas de Aula e a Vigilância; o processo de Avaliação de todos os seus intervenientes.
O Presidente da Assembleia Constituinte propôs que, após leitura e prestados os esclarecimentos tidos como necessários, se considerassem aprovados, de forma global, os Capítulos I e II, já com todas as alterações efectuadas na sequência dos contributos registados em reuniões anteriores, e o Capítulo III, fazendo-se aqui a excepção ao ponto três, três – Núcleo de Apoio Educativo.
A Professora Maria José Cruz chamou a atenção para a necessidade de, com base nas orientações constantes da Circular emitida pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, anteriormente referida, introduzir as alterações que se registam em seguida, as quais foram aprovadas por unanimidade:
CAPÍTULO II
(…)
3.3.2 Competências
(…)
t) No início do ano lectivo, de acordo com o Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro e em conformidade com as orientações do Currículo Nacional, compete ao Conselho Pedagógico do Agrupamento definir os critérios de avaliação para cada Ciclo e Ano de Escolaridade, sob proposta, no 1º Ciclo dos Conselhos de Docentes e, nos 2º e 3º Ciclos dos Departamentos Curriculares e Conselho de Directores de Turma;
(…)
v) Decidir a retenção do aluno por ultrapassar o limite de faltas injustificadas, de acordo com a alínea a), do artigo 22º, da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro;
x) Fazer o acompanhamento pedagógico e a avaliação do funcionamento das turmas com percurso curricular alternativo de acordo com o Despacho Normativo nº 1/2006, de 6 de Janeiro.
CAPÍTULO III
(…)
1.3 Avaliação das aprendizagens
(…)
De acordo com o estipulado no artigo nº 3 do artigo 12ª, do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, o Agrupamento assegura a participação dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, nomeadamente através das fichas de auto e hetero-avaliação.
Após vivo debate os membros da Assembleia Constituinte, por unanimidade, entenderam recomendar à Comunidade Educativa reflexão aprofundada sobre as diferentes formas de participação dos Pais e Encarregados de Educação no processo de avaliação das aprendizagens procurando, desta forma, valorizar e reforçar a seu papel nesta matéria específica.
Passou-se, então, para a análise do ponto três, três – Núcleo de Apoio Educativo, do Capítulo III – Estruturas de Orientação e Serviços Especializados de Apoio Educativo. Foi apresentado o texto redigido pela equipa do Educação Especial, solicitado pela Assembleia Constituinte na reunião anterior. A Professora Fátima Forreta prestou esclarecimentos sobre as alterações efectuadas, referindo que se encontram de acordo com o que consta na lei sobre esta temática.
Após discussão alargada, foram postas a votação, em alternativa, as seguintes propostas relativas ao ponto três, três do Capítulo III: Proposta A, Manutenção do texto que consta da proposta de Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi; Proposta B, Adopção do novo texto elaborado pela equipa do Educação Especial.
Procedeu-se à votação, tendo sido aprovada a Proposta B com dezasseis votos favoráveis uma vez que a Proposta A registou apenas um voto favorável.
Considerou-se, então, aprovado na sua totalidade o Capítulo III do Regulamento Interno.
O presidente da Assembleia Constituinte propôs, o que mereceu concordância unânime, o envio à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, dos Capítulos aprovados até ao momento, promovendo-se, desta forma, a confirmação célere, por parte da Direcção Regional, que permitirá dar início aos processos eleitorais no Agrupamento.
Participaram nesta reunião nove representantes dos Docentes, oito efectivos e um suplente, no caso o professor Paulo Bonito em substituição da docente Cecília Santos, os três representantes do Pessoal Não Docente eleitos como efectivos, a representante da Escola Superior de Educação, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, como representantes dos Pais e Encarregados de Educação, Anabela Marques, António Miranda, Carla Russo e Céu Martinho. Participou na Assembleia, sem direito a voto, o Presidente da Comissão Provisória, professor António Baptista Dias. Não estiveram presentes na reunião a representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade e o Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, professor José Baião.
Da reunião, lavrei esta acta que será, após aprovação da Assembleia, assinada por mim, Paulo Jorge Batista Bonito, e pelo presidente, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
v) Decidir a retenção do aluno por ultrapassar o limite de faltas injustificadas, de acordo com a alínea a), do artigo 22º, da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro;
x) Fazer o acompanhamento pedagógico e a avaliação do funcionamento das turmas com percurso curricular alternativo de acordo com o Despacho Normativo nº 1/2006, de 6 de Janeiro.
CAPÍTULO III
(…)
1.3 Avaliação das aprendizagens
(…)
De acordo com o estipulado no artigo nº 3 do artigo 12ª, do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, o Agrupamento assegura a participação dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, nomeadamente através das fichas de auto e hetero-avaliação.
Após vivo debate os membros da Assembleia Constituinte, por unanimidade, entenderam recomendar à Comunidade Educativa reflexão aprofundada sobre as diferentes formas de participação dos Pais e Encarregados de Educação no processo de avaliação das aprendizagens procurando, desta forma, valorizar e reforçar a seu papel nesta matéria específica.
Passou-se, então, para a análise do ponto três, três – Núcleo de Apoio Educativo, do Capítulo III – Estruturas de Orientação e Serviços Especializados de Apoio Educativo. Foi apresentado o texto redigido pela equipa do Educação Especial, solicitado pela Assembleia Constituinte na reunião anterior. A Professora Fátima Forreta prestou esclarecimentos sobre as alterações efectuadas, referindo que se encontram de acordo com o que consta na lei sobre esta temática.
Após discussão alargada, foram postas a votação, em alternativa, as seguintes propostas relativas ao ponto três, três do Capítulo III: Proposta A, Manutenção do texto que consta da proposta de Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi; Proposta B, Adopção do novo texto elaborado pela equipa do Educação Especial.
Procedeu-se à votação, tendo sido aprovada a Proposta B com dezasseis votos favoráveis uma vez que a Proposta A registou apenas um voto favorável.
Considerou-se, então, aprovado na sua totalidade o Capítulo III do Regulamento Interno.
O presidente da Assembleia Constituinte propôs, o que mereceu concordância unânime, o envio à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, dos Capítulos aprovados até ao momento, promovendo-se, desta forma, a confirmação célere, por parte da Direcção Regional, que permitirá dar início aos processos eleitorais no Agrupamento.
Participaram nesta reunião nove representantes dos Docentes, oito efectivos e um suplente, no caso o professor Paulo Bonito em substituição da docente Cecília Santos, os três representantes do Pessoal Não Docente eleitos como efectivos, a representante da Escola Superior de Educação, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, como representantes dos Pais e Encarregados de Educação, Anabela Marques, António Miranda, Carla Russo e Céu Martinho. Participou na Assembleia, sem direito a voto, o Presidente da Comissão Provisória, professor António Baptista Dias. Não estiveram presentes na reunião a representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade e o Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, professor José Baião.
Da reunião, lavrei esta acta que será, após aprovação da Assembleia, assinada por mim, Paulo Jorge Batista Bonito, e pelo presidente, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
Acta número cinco
Aos doze dias do mês de Abril, do ano de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu, na Sala de Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi, a Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, subordinada à seguinte ordem de trabalho:
Ponto único – Discussão e Aprovação do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi (continuação).
Constituído quórum, deu o professor Vítor Ferreira, presidente desta Assembleia, início aos trabalhos com a leitura da acta da reunião anterior a qual contém as alterações propostas ao conteúdo dos Capítulos II e III. A Acta foi aprovada por unanimidade.
O presidente fez distribuir a todos os membros da Assembleia um documento discriminando, de forma precisa, os elementos que interessa ainda introduzir no Regulamento Interno, a saber: constituição e caracterização geral do Agrupamento com referência precisa à sua oferta educativa; caracterização geral do Conselho Municipal de Educação com referência à sua constituição e representatividades. A Assembleia mandatou a Comissão Provisória para a elaboração dos elementos atrás referidos.
Com base nas orientações constantes da circular de apoio à elaboração de Regulamentos Internos emitida pela Direcção Regional de Educação de Lisboa foram analisadas e aprovadas por unanimidade as seguintes alterações ao texto da proposta de Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi:
CAPÍTULO IV – Gestão de Espaços, Tempos, recursos Humanos, Instalações, Materiais e Equipamentos
(…)
Com base nas orientações constantes da circular de apoio à elaboração de Regulamentos Internos emitida pela Direcção Regional de Educação de Lisboa foram analisadas e aprovadas por unanimidade as seguintes alterações ao texto da proposta de Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi:
CAPÍTULO IV – Gestão de Espaços, Tempos, recursos Humanos, Instalações, Materiais e Equipamentos
(…)
3.2.8 Acesso aos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento
1 – Têm livre acesso à Escola/Agrupamento de Escolas todo o pessoal docente e não docente que nela prestam serviço, bem como as crianças e alunos que a frequentam, excepto se, relativamente aos discentes, tiver sido aplicada medida disciplinar de suspensão de escola.
2 – Têm acesso condicionado a todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento os pais e encarregados de educação das crianças e alunos que os frequentam ou qualquer outro membro da comunidade educativa, ou não, desde que previamente identificado e que, por motivos fundamentados, tenham assuntos a tratar.
3 – Os portões de acesso a cada estabelecimento de educação e ensino do Agrupamento devem apenas permanecer abertos o tempo estritamente necessário para a entrada e saída das crianças e alunos, devendo os pais e encarregados de educação ser informados, por escrito dos mecanismos de acesso.
3.2.8.1 Portaria
Mantém o texto.
(…)
CAPÍTULO V – Elementos da Comunidade Educativa
(…)
1.1.15 Faltas
1 – Têm livre acesso à Escola/Agrupamento de Escolas todo o pessoal docente e não docente que nela prestam serviço, bem como as crianças e alunos que a frequentam, excepto se, relativamente aos discentes, tiver sido aplicada medida disciplinar de suspensão de escola.
2 – Têm acesso condicionado a todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento os pais e encarregados de educação das crianças e alunos que os frequentam ou qualquer outro membro da comunidade educativa, ou não, desde que previamente identificado e que, por motivos fundamentados, tenham assuntos a tratar.
3 – Os portões de acesso a cada estabelecimento de educação e ensino do Agrupamento devem apenas permanecer abertos o tempo estritamente necessário para a entrada e saída das crianças e alunos, devendo os pais e encarregados de educação ser informados, por escrito dos mecanismos de acesso.
3.2.8.1 Portaria
Mantém o texto.
(…)
CAPÍTULO V – Elementos da Comunidade Educativa
(…)
1.1.15 Faltas
(…)
9 – As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário semanal, no 1º Ciclo do Ensino Básico, ou o triplo do número de tempos lectivos semanais por disciplina, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Recorrente.
10 – Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular com o objectivo de se alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.
11 – O anterior ponto 9.
12 – O anterior ponto 10.
(…)
9 – As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário semanal, no 1º Ciclo do Ensino Básico, ou o triplo do número de tempos lectivos semanais por disciplina, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Recorrente.
10 – Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, o aluno são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular com o objectivo de se alertar para as consequências da situação e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.
11 – O anterior ponto 9.
12 – O anterior ponto 10.
(…)
5 – Autarquia Local
(…)
5.3 Quadro de competências da Autarquia Local
1 – Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito dos Projectos Educativos, nos termos da Lei.
2 – Organizar e gerir transportes escolares.
3 – Deliberar em matéria de acção social escolar, alimentação e transportes.
4 – Gerir e conservar os estabelecimentos de educação e ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico que integram o Agrupamento.
5.4 Direitos e deveres dos representantes da Autarquia Local
Mantém o texto.
O Capítulo IV – Gestão de Espaços, Tempos, recursos Humanos, Instalações, Materiais e Equipamentos, do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi foi considerado aprovado.
Mereceu particular atenção dos diferentes elementos da Assembleia Constituinte o texto constante da proposta de Regulamento Interno referente ao ponto 1.1.2 – Quadro de Honra e ao Quadro de Mérito, Capítulo V. Várias preocupações foram enunciadas a propósito desta matéria ficando claro não ser a mesma consensual. Contudo, o respeito institucional pelos órgãos que decidiram implementar a dinâmica e o facto de se encontrarem os Quadros em regime experimental, conforme referido no ponto 1.1.2.1, aconselham remeter o aprofundamento do debate para o momento da avaliação da experiência. Interessa, então, de acordo com a Assembleia Constituinte, envolver de forma empenhada toda a comunidade educativa, nomeadamente os alunos.
(…)
5.3 Quadro de competências da Autarquia Local
1 – Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito dos Projectos Educativos, nos termos da Lei.
2 – Organizar e gerir transportes escolares.
3 – Deliberar em matéria de acção social escolar, alimentação e transportes.
4 – Gerir e conservar os estabelecimentos de educação e ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico que integram o Agrupamento.
5.4 Direitos e deveres dos representantes da Autarquia Local
Mantém o texto.
O Capítulo IV – Gestão de Espaços, Tempos, recursos Humanos, Instalações, Materiais e Equipamentos, do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi foi considerado aprovado.
Mereceu particular atenção dos diferentes elementos da Assembleia Constituinte o texto constante da proposta de Regulamento Interno referente ao ponto 1.1.2 – Quadro de Honra e ao Quadro de Mérito, Capítulo V. Várias preocupações foram enunciadas a propósito desta matéria ficando claro não ser a mesma consensual. Contudo, o respeito institucional pelos órgãos que decidiram implementar a dinâmica e o facto de se encontrarem os Quadros em regime experimental, conforme referido no ponto 1.1.2.1, aconselham remeter o aprofundamento do debate para o momento da avaliação da experiência. Interessa, então, de acordo com a Assembleia Constituinte, envolver de forma empenhada toda a comunidade educativa, nomeadamente os alunos.
No âmbito do Capítulo V – Elementos da Comunidade Educativa, do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, mereceram ainda atenção o ponto 2.3.5 Actividade Docente, número 24, alínea c) onde se poderá ler a partir de agora, e por decisão unânime da Assembleia:
CAPÍTULO V – Elementos da Comunidade Educativa
(…)
CAPÍTULO V – Elementos da Comunidade Educativa
(…)
2 Professores
(…)
2.3 Deveres
(…)
2.3 Deveres
(…)
2.3.5 Actividade Docente
(…)
24 – No 1º Ciclo, o professor deve:
(…)
c) Registar a execução do plano diário de aula.
(…)
O Ponto 3 – Pessoal Não Docente, do Capítulo V, mereceu atenção cuidada, nomeadamente no que respeita ao ponto 3.1. Direitos, número 8. A Assembleia recomendou uma análise cuidada da legislação sobre a matéria em questão mantendo, de momento, o texto que consta da proposta de Regulamento Interno.
Participaram nesta reunião os nove representantes dos Docentes eleitos como efectivos, os três representantes do Pessoal Não Docente eleitos como efectivos, como representantes dos Pais e Encarregados de Educação, Anabela Marques, António Miranda, Carla Russo e Céu Martinho. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o Presidente da Comissão Provisória, professor António Baptista Dias, e o Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento, professor José Baião. Não estiveram presentes na reunião a representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, e a representante da Escola Superior de Educação de Setúbal.
(…)
24 – No 1º Ciclo, o professor deve:
(…)
c) Registar a execução do plano diário de aula.
(…)
O Ponto 3 – Pessoal Não Docente, do Capítulo V, mereceu atenção cuidada, nomeadamente no que respeita ao ponto 3.1. Direitos, número 8. A Assembleia recomendou uma análise cuidada da legislação sobre a matéria em questão mantendo, de momento, o texto que consta da proposta de Regulamento Interno.
Participaram nesta reunião os nove representantes dos Docentes eleitos como efectivos, os três representantes do Pessoal Não Docente eleitos como efectivos, como representantes dos Pais e Encarregados de Educação, Anabela Marques, António Miranda, Carla Russo e Céu Martinho. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o Presidente da Comissão Provisória, professor António Baptista Dias, e o Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento, professor José Baião. Não estiveram presentes na reunião a representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade, a representante da Câmara Municipal de Setúbal, e a representante da Escola Superior de Educação de Setúbal.
Da reunião, lavrei esta acta que será, após aprovação da Assembleia, assinada por mim, Cecília de Fátima Paulino Vaz Santos, e pelo presidente, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
Acta número seis
Aos dez dias do mês de Maio, do ano de dois mil e sete, pelas dezoito horas e trinta minutos, reuniu, na Sala de Professores da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi, a Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, subordinada à seguinte ordem de trabalho:
Ponto único – Discussão e Aprovação do Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi (continuação).
Constituído quórum, deu o professor Vítor Ferreira, presidente desta Assembleia, início aos trabalhos com a leitura da acta da reunião anterior. A Acta foi aprovada por unanimidade.
A representante dos Pais e Encarregados de Educação, Céu Martinho, tendo que participar em outra reunião a decorrer à mesma hora, ausentou-se momentaneamente.
O presidente fez distribuir a todos os membros da Assembleia Constituinte um documento discriminando, de forma precisa, as alterações ao Capítulo II propostas pela equipa técnica da Direcção Regional de Educação de Lisboa, tendo em vista a sua homologação por parte do senhor Director Regional. As alterações propostas que a seguir se identificam em itálico foram ratificadas pela Assembleia Constituinte sem oposição dos elementos presentes.
CAPÍTULO II – Órgãos de Administração e Gestão
3 Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento
(…)
3.1. – Assembleia
(…)
3.1.4 Designação de Representantes
(…)
Constituído quórum, deu o professor Vítor Ferreira, presidente desta Assembleia, início aos trabalhos com a leitura da acta da reunião anterior. A Acta foi aprovada por unanimidade.
A representante dos Pais e Encarregados de Educação, Céu Martinho, tendo que participar em outra reunião a decorrer à mesma hora, ausentou-se momentaneamente.
O presidente fez distribuir a todos os membros da Assembleia Constituinte um documento discriminando, de forma precisa, as alterações ao Capítulo II propostas pela equipa técnica da Direcção Regional de Educação de Lisboa, tendo em vista a sua homologação por parte do senhor Director Regional. As alterações propostas que a seguir se identificam em itálico foram ratificadas pela Assembleia Constituinte sem oposição dos elementos presentes.
CAPÍTULO II – Órgãos de Administração e Gestão
3 Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento
(…)
3.1. – Assembleia
(…)
3.1.4 Designação de Representantes
(…)
2 A eleição dos representantes do Pessoal Docente processa-se da seguinte forma:
(…)
e) As listas serão entregues, até 15 dias antes do dia da Assembleia Eleitoral, à Comissão de Acompanhamento do Acto Eleitoral ou ao presidente da Comissão Provisória, que imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela Assembleia.
(…)
3.1.5 Homologação
(…)
2 – As actas das assembleias eleitorais são entregues, nos três dias subsequentes ao da realização da eleição, ao Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento, que as remeterá de imediato, acompanhadas dos documentos de designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e da Autarquia Local, para comunicação ao respectivo Director Regional de Educação.
(…)
(…)
e) As listas serão entregues, até 15 dias antes do dia da Assembleia Eleitoral, à Comissão de Acompanhamento do Acto Eleitoral ou ao presidente da Comissão Provisória, que imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela Assembleia.
(…)
3.1.5 Homologação
(…)
2 – As actas das assembleias eleitorais são entregues, nos três dias subsequentes ao da realização da eleição, ao Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento, que as remeterá de imediato, acompanhadas dos documentos de designação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e da Autarquia Local, para comunicação ao respectivo Director Regional de Educação.
(…)
3.2.3 Competências do Presidente do Conselho Executivo.
(…)
2 – O presidente do Conselho Executivo pode delegar as competências previstas no ponto anterior num dos vice-presidentes.
3 – São ainda competências do presidente do Conselho Executivo, sem possibilidade de subdelegação, as previstas no Despacho nº 9780/2006, de 4 de Maio, e no Despacho nº 23731/2006, de 21 de Novembro.
(…)
2 – O presidente do Conselho Executivo pode delegar as competências previstas no ponto anterior num dos vice-presidentes.
3 – São ainda competências do presidente do Conselho Executivo, sem possibilidade de subdelegação, as previstas no Despacho nº 9780/2006, de 4 de Maio, e no Despacho nº 23731/2006, de 21 de Novembro.
3.2.4 Recrutamento
(…)
3 –
(…)
a) Ser detentor de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1, do artigo 56º do Estatuto da Carreira Docente.
4 – Os candidatos a vice-presidentes devem ser docentes dos quadros em exercício de funções no Agrupamento a cuja direcção executiva se candidatam com pelo menos três anos e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 56º, referido no ponto anterior.
3 –
(…)
a) Ser detentor de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1, do artigo 56º do Estatuto da Carreira Docente.
4 – Os candidatos a vice-presidentes devem ser docentes dos quadros em exercício de funções no Agrupamento a cuja direcção executiva se candidatam com pelo menos três anos e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 56º, referido no ponto anterior.
(…)
3.2.6 Listas
3.2.6 Listas
(…)
3 – As listas serão entregues, até 5 dias antes do dia da Assembleia Eleitoral, ao presidente da Assembleia de Agrupamento ou à Comissão de Acompanhamento do Acto Eleitoral, que imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela Assembleia.
(…)
3.3.1 Composição
(…)
b) O Conselho Pedagógico é composto de acordo com o quadro que se segue:
(…)
Coordenadores de Conselho de Docentes (1º Ciclo)
2
Não existindo, por parte dos membros presentes, outras propostas de alteração ao conteúdo do Capítulos V – Elementos da Comunidade Educativa e do Capítulo VI – Regime Disciplinar, da Proposta de Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, identificando-se a necessidade de, a curto prazo, face à publicação de nova legislação sobre o conteúdo dos referidos capítulos, entenderam os membros da Assembleia Constituinte aprovar por unanimidade o texto actual na expectativa da discussão alargada sobre a matéria, durante o próximo ano lectivo.
As Disposições Finais constarão do Regulamento Interno em conformidade com o regime administrativo-legal previsto para este tipo de documentos.
(…)
3.3.1 Composição
(…)
b) O Conselho Pedagógico é composto de acordo com o quadro que se segue:
(…)
Coordenadores de Conselho de Docentes (1º Ciclo)
2
Não existindo, por parte dos membros presentes, outras propostas de alteração ao conteúdo do Capítulos V – Elementos da Comunidade Educativa e do Capítulo VI – Regime Disciplinar, da Proposta de Regulamento Interno do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, identificando-se a necessidade de, a curto prazo, face à publicação de nova legislação sobre o conteúdo dos referidos capítulos, entenderam os membros da Assembleia Constituinte aprovar por unanimidade o texto actual na expectativa da discussão alargada sobre a matéria, durante o próximo ano lectivo.
As Disposições Finais constarão do Regulamento Interno em conformidade com o regime administrativo-legal previsto para este tipo de documentos.
A docente Lourdes Serrano revelou a sua preocupação com o que considerou maus hábitos alimentares dos alunos da Escola Básica dos Segundo e Terceiro Ciclos de Luísa Todi. Foi secundada pelos presentes na recomendação à comunidade educativa, entendida de forma global, para que se empenhe no combate a hábitos alimentares incorrectos que, entre outros problemas, contribuem para a obesidade, sendo apontado o caminho da valorização da utilização dos refeitórios escolares como forma de promover uma alimentação racional e, por consequência, saudável.
A mesma docente partilhou a sua preocupação com a linguagem imprópria, muitas vezes desbragada, de alguns alunos, nos recintos escolares, ultrapassando o admissível num contexto social e formativo. Anabela Marques, representante dos pais e encarregados de educação, estendeu esta preocupação ao comportamento dos alunos Primeiro Ciclo do Ensino Básico, considerando a Assembleia relevante a atenção a dar a esta matéria com o empenho de toda a comunidade educativa.
Após estas intervenções, o presidente da Assembleia Constituinte teceu algumas considerações sobre o trabalho desenvolvido por este órgão, tendo realçado o entendimento que existiu sempre, apesar das várias sensibilidades, o que resultou num trabalho particularmente positivo. Foram considerados concluídos os trabalhos da Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
Participaram nesta reunião os oito representantes dos Docentes eleitos como efectivos, dois dos representantes do Pessoal Não Docente eleitos como efectivos, como representantes dos Pais e Encarregados de Educação, Anabela Marques, António Miranda, Carla Russo e Céu Martinho, e como representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade, Vanda Macedo. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o Presidente da Comissão Provisória, professor António Baptista Dias, e o Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento, professor José Baião. Não estiveram presentes na reunião a representante do Pessoal Docente, Maria José Gomes, que foi substituída pelo primeiro suplente, o docente Paulo Bonito, a representante do Pessoal Não Docente, Gina Maria Batista, a representante da Câmara Municipal de Setúbal e a representante da Escola Superior de Educação de Setúbal.
A mesma docente partilhou a sua preocupação com a linguagem imprópria, muitas vezes desbragada, de alguns alunos, nos recintos escolares, ultrapassando o admissível num contexto social e formativo. Anabela Marques, representante dos pais e encarregados de educação, estendeu esta preocupação ao comportamento dos alunos Primeiro Ciclo do Ensino Básico, considerando a Assembleia relevante a atenção a dar a esta matéria com o empenho de toda a comunidade educativa.
Após estas intervenções, o presidente da Assembleia Constituinte teceu algumas considerações sobre o trabalho desenvolvido por este órgão, tendo realçado o entendimento que existiu sempre, apesar das várias sensibilidades, o que resultou num trabalho particularmente positivo. Foram considerados concluídos os trabalhos da Assembleia Constituinte do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
Participaram nesta reunião os oito representantes dos Docentes eleitos como efectivos, dois dos representantes do Pessoal Não Docente eleitos como efectivos, como representantes dos Pais e Encarregados de Educação, Anabela Marques, António Miranda, Carla Russo e Céu Martinho, e como representante da Liga dos Amigos da Terceira Idade, Vanda Macedo. Participaram na Assembleia, sem direito a voto, o Presidente da Comissão Provisória, professor António Baptista Dias, e o Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento, professor José Baião. Não estiveram presentes na reunião a representante do Pessoal Docente, Maria José Gomes, que foi substituída pelo primeiro suplente, o docente Paulo Bonito, a representante do Pessoal Não Docente, Gina Maria Batista, a representante da Câmara Municipal de Setúbal e a representante da Escola Superior de Educação de Setúbal.
Da reunião, lavrei esta acta que será, após aprovação da Assembleia, assinada por mim, Margarida Sousa, e pelo presidente, Vítor Manuel Ramalho Ferreira.
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