Conselho Geral
Mandato de 2009/2013

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi - Setúbal

ESCOLA SEDE - EB 23 de Luísa Todi - e-mail: AVELT@sapo.pt

Presidente do Conselho Geral: Professor Victor Manuel Ramalho Ferreira

24 outubro 2007

Regimento da Assembleia

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE AGRUPAMENTO
30 de Outubro de 2007

(aprovado por unanimidade)

Artigo 1º
(Composição da Assembleia do Agrupamento)

a) A Assembleia tem a seguinte constituição:
- dez representantes do pessoal docente;
- quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
- três representantes do pessoal não docente;
- dois representantes das instituições parceiras (ESE e LATI);
- um representante da Câmara Municipal;
b) O presidente do Conselho Executivo e o presidente do Conselho Pedagógico participam nas reuniões da Assembleia sem direito a voto.

Artigo 2º
(Competências da Assembleia do Agrupamento)

Compete à Assembleia do Agrupamento:
a) Eleger os respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
b) Aprovar o Projecto Educativo de Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
c) Aprovar o Regulamento Interno de Agrupamento;
d) Emitir parecer sobre o Projecto Curricular do Agrupamento e sobre o Plano Anual de Actividades, do Agrupamento, verificando da sua conformidade com o Projecto Educativo;
e) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Actividades;
f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;
g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
h) Apreciar o relatório de contas de gerência;
i) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna do Agrupamento;
j) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
l) Acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva;
m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na Lei.

Artigo 3º
(Competências do presidente)
São competências do presidente da Assembleia, sem prejuízo de outras constantes da Lei e expressas no Regulamento Interno:
a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
b) Elaborar a ordem de trabalhos das sessões e promover a sua distribuição e divulgação;
c) Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a ordem e disciplina das sessões;
d) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
e) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justificarem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
f) Nomear o secretário de entre os representantes do pessoal docente, com carácter de rotatividade;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na Lei e no Regulamento Interno;

Artigo 4º
(Sede e lugar das Sessões)

A Assembleia de Agrupamento tem sede na Escola Básica 2/3 de Luísa Todi e reunirá na sala ou local apropriado que vier a ser designado.

Artigo 5º
(Convocação das sessões)
a) As sessões ordinárias são convocadas por escrito, de forma personalizada e no prazo mínimo de cinco dias úteis;
b) As sessões extraordinárias podem ser convocadas com 48 horas de antecedência, não se excluindo, para salvaguarda do superior interesse do Agrupamento de Escolas, o recurso à convocatória protocolada;
c) Em todas as convocatórias constará, obrigatoriamente, a indicação do local, do dia e da hora de funcionamento e os assuntos da Ordem de Trabalhos.

Artigo 6º
(Organização das sessões)

A Assembleia de Agrupamento reúne e toma decisões no âmbito das suas competências desde que estejam presentes cinquenta por cento mais um dos seus elementos em exercício de funções.

Artigo 7º
(Reunião da Assembleia)
a) A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do presidente do Conselho Executivo;
b) As decisões da Assembleia são tomadas por maioria absoluta (50% + 1);
c) As deliberações são tomadas por voto nominal;
d) O Presidente da Assembleia de Agrupamento tem direito a recorrer ao voto de qualidade em caso de empate em qualquer votação;
e) As sessões de trabalho da Assembleia têm uma duração de 90 minutos podendo ser prolongadas apenas se se obtiver a concordância de 2/3 dos membros presentes, sendo indispensável assegurar o quórum.

Artigo 8º
(Comissões)

a) São, entre os membros da Assembleia, constituídas comissões especializadas para estudo das propostas apresentadas para deliberação, sendo obrigatórias as seguintes:
- Comissão para o Regulamento Interno;
- Comissão de Acompanhamento do Projecto Educativo e do Projecto Curricular de Agrupamento;
- Comissão Administrativo-financeira;
b) Cada Comissão terá um coordenador;
c) A convocatória para as reuniões de trabalho das Comissões é feita pelo respectivo coordenador com 72 horas de antecedência.

Artigo 9º
(Actas)

a) De tudo o que decorre nas sessões da Assembleia será lavrada acta, que será assinada pelo presidente e pelo secretário após aprovação do plenário;
b) As actas são digitadas em suporte de papel formato A4 e, após a necessária aprovação, são arquivadas em dossier próprio que ficará à guarda do Conselho Executivo;
c) O conteúdo das actas será divulgado através do blogue da Assembleia – http://assembleiadoavelt.blogspot.com/ – salvaguardando-se a necessidade de tornar reservada matéria identificada como de carácter sigiloso.

Artigo 10º
(Disposições finais)

a) O Regimento entra em vigor após a aprovação pelo plenário da Assembleia;
b) O Regimento pode ser revisto sempre que tal seja proposto pela maioria dos membros da Assembleia;
c) As propostas de alteração apenas são aprovadas por maioria de 2/3 dos membros da Assembleia;
d) As questões omissas são resolvidas em reunião de Assembleia e nos termos da Lei em vigor.