Avaliação do Desempenho dos DocentesESTRANHAS NOVIDADES
O Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, regulamenta a avaliação do desempenho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
No n.º 2 do artigo 6.º refere-se que os instrumentos de registo dos avaliadores devem ser aprovados pelos conselhos pedagógicos das escolas "tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores" (CCAP).
O CCAP ainda não está constituído, uma vez que falta publicar o diploma que regulamenta a sua composição e funcionamento.
No n.º 2 do artigo 6.º refere-se que os instrumentos de registo dos avaliadores devem ser aprovados pelos conselhos pedagógicos das escolas "tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores" (CCAP).
O CCAP ainda não está constituído, uma vez que falta publicar o diploma que regulamenta a sua composição e funcionamento.
Para não proporcionar às escolas mais alguns dias (de que tanto necessitavam) para prepararem todo o processo burocrático, o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira prescinde das recomendações de um colégio de especialistas (o CCAP) e atribui à já nomeada Presidente do CCAP a competência do órgão para a emissão das necessárias recomendações!
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