Conselho Geral Transitório
C O N V O C A T Ó R I A
Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, dever-se-á eleger o presidente do Conselho Geral Transitório (artigo 60º, Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais, do Decreto-Lei nº 75/2008, 22 de Abril).
Produziu o Ministério da Educação, em 30 de Abril, sobre esta matéria, na sequência do entendimento estabelecido com as organizações representativas dos docentes, Despacho Interno - Constituição do Conselho Geral Transitório – onde se pode ler que “o disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008”.
Assim, dando cumprimento ao estipulado, convoco o Conselho Geral Transitório, para o próximo dia 30 de Setembro de 2008, pelas 18h 30m, reunião que terá lugar na Sala de Reuniões, no Pavilhão B da EB 2/3 de Luísa Todi, Escola Sede do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
A Ordem de Trabalhos será a seguinte:
Primeiro um – Tomada de posse do terceiro representante da comunidade local que integra, nos termos da Lei, a composição do Conselho Geral Transitório.
Segundo ponto – Eleição do presidente do Conselho Geral Transitório (número 8, do artigo 60º, Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais, conjugado com a alínea a), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 13.º, Capítulo III, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).
Terceiro ponto – Aprovação do Regimento do Conselho Geral Transitório.
Quarto ponto – Aprovação das alterações ao Regulamento Interno introduzidas por força do disposto no na Secção I, do CAPÍTULO VIII - Disposições transitórias e finais, artigos 60º, 61º, 62º e 63º, do Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de Abril)
Setúbal, 23 de Setembro de 2008
Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, dever-se-á eleger o presidente do Conselho Geral Transitório (artigo 60º, Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais, do Decreto-Lei nº 75/2008, 22 de Abril).
Produziu o Ministério da Educação, em 30 de Abril, sobre esta matéria, na sequência do entendimento estabelecido com as organizações representativas dos docentes, Despacho Interno - Constituição do Conselho Geral Transitório – onde se pode ler que “o disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008”.
Assim, dando cumprimento ao estipulado, convoco o Conselho Geral Transitório, para o próximo dia 30 de Setembro de 2008, pelas 18h 30m, reunião que terá lugar na Sala de Reuniões, no Pavilhão B da EB 2/3 de Luísa Todi, Escola Sede do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
A Ordem de Trabalhos será a seguinte:
Primeiro um – Tomada de posse do terceiro representante da comunidade local que integra, nos termos da Lei, a composição do Conselho Geral Transitório.
Segundo ponto – Eleição do presidente do Conselho Geral Transitório (número 8, do artigo 60º, Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais, conjugado com a alínea a), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 13.º, Capítulo III, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).
Terceiro ponto – Aprovação do Regimento do Conselho Geral Transitório.
Quarto ponto – Aprovação das alterações ao Regulamento Interno introduzidas por força do disposto no na Secção I, do CAPÍTULO VIII - Disposições transitórias e finais, artigos 60º, 61º, 62º e 63º, do Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de Abril)
Setúbal, 23 de Setembro de 2008
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