Conselho Geral
Mandato de 2009/2013

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi - Setúbal

ESCOLA SEDE - EB 23 de Luísa Todi - e-mail: AVELT@sapo.pt

Presidente do Conselho Geral: Professor Victor Manuel Ramalho Ferreira

11 outubro 2008

Eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório - 30 de Setembro de 2008

Nota Informativa

Produziu o Ministério da Educação, em 30 de Abril, na sequência do entendimento estabelecido com as organizações representativas dos docentes, Despacho Interno - Constituição do Conselho Geral Transitório – onde se pode ler que “o disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008”.

Neste sentido, o Agrupamento Vertical de Escolas de Luísa Todi desenvolveu, ao longo dos últimos meses, procedimentos diversos que terminaram na eleição, às 19 horas do dia 30 de Setembro de 2008, na eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório, professor Victor Manuel Ramalho Ferreira.
O Conselho Geral Transitório, na reunião de 30 de Setembro de 2008, aprovou, igualmente, o seu Regimento e as alterações ao Regulamento Interno do AVELT relacionadas com o seu exercício.


Regimento

Artigo 1º
Composição do Conselho Geral Transitório

a) O Conselho Geral Transitório tem a seguinte constituição:
- sete representantes do pessoal docente;
- seis representantes dos pais e encarregados de educação;
- dois representantes do pessoal não docente;
- três representantes das instituições parceiras (ESE, LATI e CÁRITAS);
- três representante da Câmara Municipal;
b) O presidente do Conselho Executivo participa nas reuniões do Conselho Geral Transitório sem direito a voto.
c) Em situações que o justifiquem a presidente do Conselho Pedagógico poderá participar nas reuniões do Conselho Geral Transitório sem direito a voto.

Artigo 2º
Competências do Conselho Geral Transitório

(Artigo 61º, do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de Abril)
Compete ao Conselho Geral Transitório:
a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
b) Assumir as competências definidas para o Conselho Geral (artigo 13º, do decreto-lei nº75/2008, de 22 de Abril)
c) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno onde constem, nomeadamente a composição do Conselho Pedagógico e do Conselho Geral;
d) Preparar as eleições para o Conselho Geral.

Artigo 3º
Competências do(a) presidente

São competências do(a) presidente do Conselho Geral Transitório, sem prejuízo de outras constantes da Lei e expressas no Regulamento Interno:
a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
b) Elaborar a ordem de trabalhos das sessões e promover a sua distribuição e divulgação;
c) Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a ordem e disciplina das sessões;
d) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
e) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justificarem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
f) Nomear o secretário de entre os representantes do pessoal docente, com carácter de rotatividade;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na Lei e no Regulamento Interno.

Artigo 4º
Sede e lugar das sessões

O Conselho Geral Transitório tem sede na Escola Básica 2/3 de Luísa Todi e reunirá na sala ou local apropriado que vier a ser designado.

Artigo 5º
Convocação das sessões

a) As sessões ordinárias são convocadas por escrito, de forma personalizada e no prazo mínimo de cinco dias úteis;
b) As sessões extraordinárias podem ser convocadas com 48 horas de antecedência, não se excluindo, para salvaguarda do superior interesse do Agrupamento de Escolas, o recurso à convocatória protocolada;
c) Em todas as convocatórias constará, obrigatoriamente, a indicação do local, do dia e da hora de funcionamento e os assuntos da Ordem de Trabalhos.
d) As sessões terão lugar aos dias úteis tendo como hora de referência para o seu início as 18h 30m.

Artigo 6º
Organização das sessões

O Conselho Geral Transitório reúne e toma decisões no âmbito das suas competências desde que estejam presentes cinquenta por cento mais um dos seus elementos em exercício de funções.

Artigo 7º
Reunião do Conselho Geral Transitório

a) O Conselho Geral Transitório reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do presidente do Conselho Executivo;
b) As decisões do Conselho Geral Transitório, incluindo a aprovação do Regulamento Interno, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade defunções (50% + 1);
c) As deliberações são tomadas por voto nominal;
d) O(a) Presidente do Conselho Geral Transitório tem direito a recorrer ao voto de qualidade em caso de empate em qualquer votação;
e) As sessões de trabalho do Conselho Geral Transitório têm uma duração de 90 minutos podendo ser prolongadas por mais trinta minutos, de forma excepcional, e apenas se se obtiver a concordância de 2/3 dos membros presentes, sendo indispensável assegurar o quórum.

Artigo 8º
Comissões

a) São, entre os membros do Conselho Geral Transitório, constituídas comissões especializadas para estudo das propostas apresentadas para deliberação, sendo obrigatórias as seguintes:
- Comissão de acompanhamento da elaboração do Regulamento Interno (artigo 61º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril);
- Comissão de acompanhamento do Projecto Educativo e do Plano Curricular;
- Comissão administrativo-financeira;
b) As comissões devem na sua constituição integrar, tanto quanto possível, uma representação plural cabendo ao presidente apresentar proposta ouvido o Conselho Geral Transitório;
c) Cada comissão terá um coordenador;
d) Os resultados das diferentes análises serão apresentados ao Conselho Geral Transitório;
e) A convocatória para as reuniões de trabalho das comissões é feita pelo respectivo coordenador com 72 horas de antecedência

Artigo 9º
Actas

a) De tudo o que decorre nas sessões do Conselho Geral Transitório será lavrada acta, que será assinada pelo presidente e pelo secretário após aprovação do plenário;
b) O secretário será indicado, em cada reunião, de entre os membros do Conselho Geral Transitório;
c) As actas são digitadas em suporte de papel formato A4 e, após a necessária aprovação, são arquivadas em dossier próprio que ficará à guarda do Conselho Executivo;
d) O conteúdo das actas será divulgado através do blogue da assembleia de agrupamento cessante[1]http://assembleiadoavelt.blogspot.com/ – salvaguardando-se a necessidade de tornar reservada matéria identificada como de carácter sigiloso.

Artigo 10º
Disposições finais

a) O Regimento entra em vigor após a aprovação pelo plenário do Conselho Geral Transitório;
b) O Regimento pode ser revisto sempre que tal seja proposto pela maioria dos membros do Conselho Geral Transitório;
c) As propostas de alteração apenas são aprovadas por maioria de 2/3 dos membros do Conselho Geral Transitório;
d) As questões omissas são resolvidas em reunião de Conselho Geral Transitório e nos termos da Lei em vigor.

[1] - O blogue do Conselho Geral Transitório será constituído no decorrer do, mês de Outubro de 2008.



Regulamento Interno do AVELT - Alterações

CAPÍTULO II
Órgãos de administração e gestão


(...)

3 – Órgãos de administração e gestão do Agrupamento

De acordo com o disposto na lei, os órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento são os seguintes:

1. Conselho Geral Transitório
2. Conselho Executivo.
3. Conselho Pedagógico.
4. Conselho Administrativo.

3.1 – Conselho Geral Transitório

Por analogia com o Conselho Geral (artigo 11º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril) o Conselho Geral Transitório é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4, do artigo 48º, da Lei de Bases do Sistema Educativo.

3.1.1 – Composição

Composição do Conselho Geral Transitório - 21 elementos

Pessoal docente - 7 elementos

Vítor Manuel Ramalho Ferreira (presidente)
Maria de Lourdes Serrano
José Pires Pereira
Maria José Gomes
Cecília Fátima Santos
Margarida Maria Sousa
Maria José Cruz

Pessoal não docente - 2 elementos

Maria de Deus Guerreiro
Ângela Maria Santos Nunes

Pais e encarregados de educação - 6 elementos

Carlos Tomás
Carla Russo
Cenira Almeida
António Miranda
Carlos Paquete
Jaime Santana

Câmara Municipal de Setúbal - 3 elementos

Maria Celeste Paulino
Bruna de Fátima
Pedro Manuel Jacques

Instituições representativas da comunidade local - 3 elementos

Escola Superior de Educação de Setúbal
Liga dos Amigos da Terceira Idade
Cáritas Diocesana de Setúbal

3.1.2 – Competências do Conselho Geral Transitório (artigo 61º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril)

1 – Nos termos da legislação em vigor, compete ao Conselho Geral Transitório:

a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
b) Assumir as competências definidas para o Conselho Geral (artigo 13º, do decreto-lei nº75/2008, de 22 de Abril)
c) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno onde constem, nomeadamente a composição do Conselho Pedagógico e do Conselho Geral;
d) Preparar as eleições para o Conselho Geral.

2 – No desempenho das suas competências, o Conselho Geral Transitório tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento, e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo, do Plano Curricular do Agrupamento e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

3 – Para efeitos do exercício das suas competências são, entre os membros do Conselho Geral Transitório, constituídas comissões especializadas para estudo das propostas apresentadas para deliberação, sendo obrigatórias as seguintes:

i. Comissão de acompanhamento da elaboração do Regulamento Interno (artigo 61º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril);
ii. Comissão de acompanhamento do Projecto Educativo e do Plano Curricular;
iii. Comissão administrativo-financeira:
iv. As comissões devem na sua constituição integrar, tanto quanto possível, uma representação plural cabendo ao presidente apresentar proposta ouvido o Conselho Geral Transitório;
v. Cada comissão terá um coordenador;
vi. Os resultados das diferentes análises serão apresentados ao Conselho Geral Transitório;A convocatória para as reuniões de trabalho das comissões é feita pelo respectivo coordenador com 72 horas de antecedência.

3.1.3 – Competências do(a) presidente do Conselho Geral Transitório

São competências do(a) presidente do Conselho Geral Transitório, sem prejuízo de outras constantes da Lei e expressas no Regulamento Interno:

a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
b) Elaborar a ordem de trabalhos das sessões e promover a sua distribuição e divulgação;
c) Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a ordem e disciplina das sessões;
d) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
e) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justificarem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
f) Nomear o secretário de entre os membros do Conselho Geral Transitório, no início de cada reunião e respeitando o princípio da rotatividade;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na Lei e no Regulamento Interno.

3.1.4 – Regime de funcionamento

De acordo com a legislação em vigor o Conselho Geral Transitório reúne:

1. O Conselho Geral Transitório reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do presidente do Conselho Executivo;
2. As decisões do Conselho Geral Transitório, incluindo a aprovação do Regulamento Interno, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade defunções (50% + 1);
3. As deliberações são tomadas por voto nominal;
4. O(a) Presidente do Conselho Geral Transitório tem direito a recorrer ao voto de qualidade em caso de empate em qualquer votação;
5. As sessões de trabalho do Conselho Geral Transitório têm uma duração de 90 minutos podendo ser prolongadas por mais trinta minutos, de forma excepcional, e apenas se se obtiver a concordância de 2/3 dos membros presentes, sendo indispensável assegurar o quórum.
6. As sessões terão lugar aos dias úteis tendo como hora de referência para o seu início as 18h 30m.

3.1.5 – Designação de representantes

1 – Os representantes do pessoal docentes e do pessoal não docente são eleitos por distintos corpos eleitorais, constituídos, respectivamente, pelo pessoal docente em exercício efectivo de funções no Agrupamento e pelo pessoal não docente nas mesmas condições.
2 – Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são indicados nas diferentes Assembleias Gerais de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento ou sob proposta das respectivas organizações representativas.
3 – Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia.
4 – Os representantes da comunidade local, no caso do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, tratando-se de representantes de instituições, são indicados pelas mesmas nos termos do Regulamento Interno.

3.1.6 – Homologação

1 – Os resultados dos processos de designação de representantes do pessoal docente e do pessoal não docente para o Conselho Geral Transitório do Agrupamento produzem efeito após a entrega das actas das assembleias eleitorais à Assembleia de Agrupamento, nos três dias subsequentes ao da realização da eleição, e cumpridos que estejam os prazos legais em vigor que visam salvaguardar os direitos de contestação de quem se considere no direito e no dever.
2 – Os resultados da designação dos representantes dos pais e encarregados de educação, da autarquia local e das instituições representativas da comunidade local serão comunicados por escrito ao presidente da Assembleia de Agrupamento cessante.

3.1.7 – Mandato

1 – O mandato dos membros do Conselho Geral Transitório decorrerá previsivelmente até 3 de Março de 2009 coincidindo o cessar de funções com o início de funções do Conselho Geral.
2 - Os membros representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos pais e encarregados de educação no Conselho Geral Transitório são substituídos no exercício do cargo pelo primeiro suplente e seguintes sempre que o Conselho Geral Transitório considere a ausência comprovada por motivos justificados.
3 – Os membros do Conselho Geral Transitório são substituídos definitivamente no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
4 – O mandato dos elementos do Conselho Geral Transitório pode cessar a todo o tempo, a pedido fundamentado do interessado ou mediante proposta justificada de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
5 – As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato.